TJRN - 0800094-49.2025.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 10:20 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2025 10:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 10:16 Juntada de diligência 
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                                            05/09/2025 08:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2025 08:48 Juntada de diligência 
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                                            01/09/2025 03:34 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800094-49.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e outros Demandado(a): VALDERCIO CARLOS DA COSTA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Intimação de Vossa Senhoria para comparecer a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, designada para o dia 06/11/2025 às 11:00h, a qual se realizará na Sala de audiências deste Juízo, e por meio de videoconferência, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS, no link https://lnk.tjrn.jus.br/upanema.
 
 Obs.
 
 O(A) advogado(a) deverá cientificar a parte (Art. 334, § 3º, do CPC) e testemunhas da referida audiência (Art. 455, do CPC).
 
 UPANEMA, 28 de agosto de 2025.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA
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                                            28/08/2025 14:46 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 14:45 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:38 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/11/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#. 
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                                            27/08/2025 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2025 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2025 00:08 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 22/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:31 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800094-49.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e outros Réu: VALDERCIO CARLOS DA COSTA e outros (3) DESPACHO Acolho as justificativas apresentadas e, sendo assim, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo para tanto prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que finalize definitivamente todas as diligências/determinações.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            29/07/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 00:11 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 23/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 00:14 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:14 Decorrido prazo de VALDERCIO CARLOS DA COSTA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:22 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 00:15 Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA DA COSTA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 08:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2025 08:58 Juntada de diligência 
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                                            30/05/2025 08:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2025 08:51 Juntada de diligência 
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                                            26/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 09:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 09:15 Juntada de diligência 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800094-49.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e outros Réu: VALDERCIO CARLOS DA COSTA e outros (3) DESPACHO Conforme se verifica nos autos, a parte autora, após determinação, apresentou novos documentos de ID 151882900 e anexos, tais quais não foram analisados pela parte requerida.
 
 Neste sentido, segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
 
 Portanto, DETERMINO a intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto aos novos documentos juntados (ID 151882900 e anexos).
 
 Concomitantemente, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há tratativas avançadas de acordo, bem como se há necessidade de audiência de conciliação para a resolução célere do litígio.
 
 Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal
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                                            22/05/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 08:13 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2025 00:24 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 16/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 03:41 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800094-49.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e outros Réu: VALDERCIO CARLOS DA COSTA e outros (3) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL, ajuizada por ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e outro, devidamente qualificado, objetivando a declaração de nulidade da Escritura de Partilha registrada no Livro n. 33, fls. 109-112, em 28/10/2018 e Sobrepartilha Extrajudicial lavrada no Livro n. 33, fls. 131-133v, em 15/05/2019.
 
 Analisando os autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos os referidos documentos que entende que devem ser declarados nulos, mas requereu a expedição de ofício ao Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Upanema/RN.
 
 Com efeito, a busca e expedição de Escritura de Partilha e Sobrepartilha Extrajudicial pode ser acessado diretamente pela parte autora, para obtenção de informações sobre bens partilhados, independentemente de intervenção judicial.
 
 Desta feita, por se tratar de consulta e solicitação que pode ser diligenciada pelo próprio interessado, o indeferimento da diligência é medida que se impõe.
 
 Dito isso, converto o julgamento em diligência, com base no art. 370 e 376, do CPC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte requerente junte aos autos Escritura de Partilha registrada no Livro n. 33, fls. 109-112, em 28/10/2018 e Sobrepartilha Extrajudicial lavrada no Livro n. 33, fls. 131-133v, em 15/05/2019, posto que não foi juntado, mesmo sendo um ônus que lhe compete (art. 373, inciso I, do CPC).
 
 Após, com ou sem resposta, retornem os autos à conclusão para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            29/04/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 01:46 Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA DA COSTA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:46 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:46 Decorrido prazo de VALDERCIO CARLOS DA COSTA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:37 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:18 Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA DA COSTA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:18 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:18 Decorrido prazo de VALDERCIO CARLOS DA COSTA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:15 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 24/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 09:54 Juntada de diligência 
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                                            04/04/2025 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 09:43 Juntada de diligência 
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                                            04/04/2025 09:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 09:40 Juntada de diligência 
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                                            04/04/2025 00:52 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800094-49.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e outros Réu: VALDERCIO CARLOS DA COSTA e outros (3) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL proposta por ISMAEL ELIAB DE CARVALHO COSTA e MANOEL CARLOS DE CARVALHO NETO, em desfavor de VALDÉRCIO CARLOS DA COSTA e outros demandados, todos qualificados.
 
 Conforme se verifica nos autos, foi possível realizar a citação dos demandados (ID's números 143897703/143897704/143897705).
 
 Posteriormente, deixaram transcorrer o prazo para contestação (ID nº 146950943). É o breve relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 O Código de Processo Civil no art. 344, o seguinte: Art. 344.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
 
 Ressalte-se contudo, que o demandado, ainda que revel, poderá impedir o julgamento antecipado, desde que ingresse no processo a tempo de requerer a produção de provas (art. 349 do CPC/2015).
 
 No caso dos autos, os demandados foram devidamente citados (ID's números 143897703/143897704/143897705) e deixaram transcorrer in albis o prazo para contestar o presente feito, o qual decorreu em 24.03.2025.
 
 Ante o exposto, DECRETO a revelia dos Réus JOSE DE ANCHIETA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO e VALDERCIO CARLOS DA COSTA, o que faço com fulcro no art. 344 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Providências necessários a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            02/04/2025 08:19 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 08:18 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 08:17 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 16:13 Decretada a revelia 
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                                            31/03/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 13:34 Decorrido prazo de rés em 24/03/2025. 
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                                            28/03/2025 01:13 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:16 Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 27/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:25 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:25 Decorrido prazo de VALDERCIO CARLOS DA COSTA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:25 Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA DA COSTA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:41 Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:41 Decorrido prazo de VALDERCIO CARLOS DA COSTA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:41 Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA DA COSTA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 09:57 Juntada de diligência 
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                                            26/02/2025 09:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 09:49 Juntada de diligência 
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                                            26/02/2025 09:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 09:18 Juntada de diligência 
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                                            24/02/2025 14:54 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 14:54 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 14:54 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 13:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/02/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 09:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/02/2025 20:53 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 20:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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