TJRN - 0816017-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0816017-10.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: FRANCISCO AYRES DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro a dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a diligência determinada por este juízo.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0816017-10.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: FRANCISCO AYRES DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando a exordial, verifico que esta não veio instruída com documentos essenciais à análise do pleito.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (i) contrato de trabalho com seus respectivos aditivos e (ii) termo de rescisão, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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