TJRN - 0805345-68.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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24/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Func. de Inst. Finan. Púb. Federais Ltda. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Cooperforte - Cooperativa de Econ. e Crédito Mútuo dos Func. de Inst. Finan. Púb. Federais Ltda. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE GENTIL MEDEIROS SILVA DE MACEDO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE GENTIL MEDEIROS SILVA DE MACEDO em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805345-68.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:21
Homologada a Transação
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26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:22
Juntada de diligência
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17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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10/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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