TJRN - 0815819-95.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:23
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0815819-95.2024.8.20.5004 Parte autora: FREDERICO CARVALHO GOMES Parte ré: BANCO BRADESCARD S.A DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 24 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:02
Processo Reativado
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIELA LEMOS GOMES AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELA LEMOS GOMES AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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04/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 04:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DANIELA LEMOS GOMES AGUIAR em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:24
Decorrido prazo de FREDERICO CARVALHO GOMES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:33
Decorrido prazo de FREDERICO CARVALHO GOMES em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PB ASSISTENCIA MEDICA EU LTDA em 17/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:08
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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