TJRN - 0802049-33.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802049-33.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIMEIRE ALVES GUILHERME DE OLIVEIRA MENDONCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, determino o imediato arquivamento dos autos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:41
Juntada de Alvará recebido
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA/RN - SECRETARIA UNIFICADA BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ATO ORDINATÓRIO Em razão de petição de ID. 138199684, trazer os dados de apenas um dos advogados peticentes, procedi com emissão de alvará sem contemplar referido causidico e em virtude de necessidade de adequar-se aos termos da Portaria Conjunta 47/2022.
Intime-se o causídico, para fornecer dados bancários ou ainda informar impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05(cinco) dias.
AREIA BRANCA, 14 de abril de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0802049-33.2023.8.20.5113 [Gratificação Natalina/13º salário] EDIMEIRE ALVES GUILHERME DE OLIVEIRA MENDONCA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo a intimação da parte executada, para no prazo de 5(cinco) dias, querendo, fale sobre a penhora levada a efeito, atendendo diretrizes estabelecidas no artigo 854, § 1º e 2º do código de ritos.
Areia Branca, 1 de abril de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
15/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:52
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 05:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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11/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 12:19
Processo Reativado
-
11/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 07:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:53
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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