TJRN - 0805675-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0805675-08.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JAILMARA KARLA CAVALCANTE DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual, por meio da sentença de ID. 108541008, o Executado foi condenado a realizar favor da parte Autora a progressão funcional para a Classe “J”.
Quando do cumprimento da obrigação de fazer, o Executado informou que, desde novembro de 2021, a parte Exequente já se encontra na Classe J.
Adiante, a parte Exequente requereu o arquivamento dos autos. É o que importa relatar.
Pois bem.
No caso dos autos, conquanto o Executado tenha sido condenado a realizar a progressão funcional, esta já tinha ocorrido desde novembro de 2021.
Neste ponto, insta consignar a importância da exigência deste juízo, em feitos desta natureza, em requerer que sejam juntados documentos atualizados, porquanto se tivesse sido juntada a ficha funcional atualizada, teria se verificado que a parte Exequente já se encontrava enquadrada na Classe J e, por conseguinte, o feito teria sido extinto logo no início, em respeito ao princípio da economia processual.
De outro lado, considerando o art. 924, inciso III, do CPC, já houve o cumprimento das obrigações determinadas nos autos.
Isto posto, com base no art. 924, inciso III, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Intimem-se a partes para ciência.
Após, considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:17
Processo Reativado
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03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 05:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 05:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/03/2024 23:59.
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22/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:57
Juntada de diligência
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15/12/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 08:53
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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