TJRN - 0803991-45.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 10:28
Juntada de diligência
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02/09/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 18:10
Juntada de devolução de mandado
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de OVIDIO HENRIQUE CAVALCANTI COSTA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro – Tribunal Pleno Ação Rescisória nº 0803991-45.2025.8.20.0000 Autor: Ovídio Henrique Cavalcanti Costa.
Advogados: Antonio Clóvis Alves Júnior (OAB/RN 14315) e Outra.
Rés: Fátima Maria de Carvalho Costa e Maria das Graças Freitas de Menezes.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Tendo em vista a petição apresentada pela Drª Fernanda Tavares Barreto (OAB/RN 10.876) (Id. 31228575), no sentido de que consta, nos autos originários, um substabelecimento sem reservas de poderes para o Dr.
Luiz Sérgio de Oliveira (OAB/RN 9.784), o que não foi informado pela parte autora por ocasião da propositura da presente ação, intimem-se as partes rés, pessoalmente, conforme determinado no despacho de fls. (Id. 30141859), assim como o advogado atualmente constituído para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 970 do CPC/2015.
Em seguida, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator -
07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro – Tribunal Pleno Ação Rescisória nº 0803991-45.2025.8.20.0000 Autor: Ovídio Henrique Cavalcanti Costa.
Advogados: Antonio Clóvis Alves Júnior (OAB/RN 14315) e Outra.
Rés: Fátima Maria de Carvalho Costa e Maria das Graças Freitas de Menezes.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Citem-se, pessoalmente, as partes rés para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 970 do CPC/2015.
Em seguida, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator -
27/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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