TJRN - 0841140-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0841140-44.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LUZIA DANTAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2025 16:14
Processo Reativado
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05/09/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:01
Juntada de intimação de pauta
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15/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 22:44
Conclusos para despacho
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21/06/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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