TJRN - 0800229-27.2025.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 07:10 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 07:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            19/09/2025 06:56 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 06:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 11:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/09/2025 15:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/09/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 05:03 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800229-27.2025.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GEORGE FLAVIO PINHEIRO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XL, art. 3º do Provimento 252/2023 da CGJ-TJRN, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação/preliminares juntada aos autos.
 
 FLORÂNIA/RN, 20 de agosto de 2025.
 
 WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 15:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2025 00:07 Publicado Citação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800229-27.2025.8.20.5139 Parte autora: GEORGE FLAVIO PINHEIRO Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a inicial eis que presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a ausência de elementos que afastem a presunção de hipossuficiência do autor (art. 98 do CPC).
 
 Considerando a ausência de notícia de que exista lei específica que autorize aos seus procuradores a transigirem, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte ré, através do seu procurador, para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da citação, e com ela apresentar a documentação de que disponha pertinente ao esclarecimento do processo, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo e se há lei específica autorizando (cópia desta deverá ser juntada nos autos).
 
 Decorrido o prazo, se na contestação forem suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre eles.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            23/07/2025 23:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:54 Publicado Citação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800229-27.2025.8.20.5139 Parte autora: GEORGE FLAVIO PINHEIRO Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a inicial eis que presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a ausência de elementos que afastem a presunção de hipossuficiência do autor (art. 98 do CPC).
 
 Considerando a ausência de notícia de que exista lei específica que autorize aos seus procuradores a transigirem, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Cite-se a parte ré, através do seu procurador, para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da citação, e com ela apresentar a documentação de que disponha pertinente ao esclarecimento do processo, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo e se há lei específica autorizando (cópia desta deverá ser juntada nos autos).
 
 Decorrido o prazo, se na contestação forem suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre eles.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            19/05/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:50 Outras Decisões 
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                                            15/05/2025 23:09 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 12:41 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 12:33 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 04:21 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800229-27.2025.8.20.5139 Parte autora: GEORGE FLAVIO PINHEIRO Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para emendar a inicial demonstrando o meio de verificação da autenticidade da assinatura aposta na procuração em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            28/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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