TJRN - 0807878-50.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807878-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MICHAEL CHARLES DA COSTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN0015777-A Parte Ré: REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado: Advogados do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG0063513A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ0110501A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo o perito judicial HALLYSSON KELLY NEVES DE FREITAS, via sistema PJe, para, no prazo de 30 dias, entregar o laudo pericial, conforme decisão sob ID 102482343.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
10/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0807878-50.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MICHAEL CHARLES DA COSTA Parte Ré: MAGAZINE LUIZA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 1 de agosto de 2025, às 10:00h, nos termos da petição sob ID nº 157083317, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
10/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:49
Juntada de petição
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27/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0807878-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MICHAEL CHARLES DA COSTA Parte Ré: REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Hallysson Kelly Neves de Freitas, CPF: *28.***.*24-95, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 124906353.
Mossoró/RN, 2 de julho de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:38
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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25/11/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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08/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0807878-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MICHAEL CHARLES DA COSTA Parte Ré: REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Hallysson Kelly Neves de Freitas, CPF: *28.***.*24-95, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 124906353.
Mossoró/RN, 2 de julho de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
02/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DE MEDEIROS BRITO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:22
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:43
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807878-50.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MICHAEL CHARLES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN0015777-A Parte Ré: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogados do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG0063513A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ0110501A Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Ilegitimidade passiva ad causam Tendo a parte autora apontado as partes rés como responsáveis pela lesão ao seu direito e não estando, de plano, afastada tal hipótese, então deve-se reconhecer a legitimidade passiva dos demandados, visto que somente com a instrução processual poderá ser afastada a imputação de conduta ilícita.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu oitiva de testemunhas.
A parte ré LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA requereu a realização de perícia no aparelho de televisão objeto da lide.
A demandada MAGAZINE LUIZA S.A requereu o julgamento antecipado da lide.
Defiro a produção de ambas as provas requeridas, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito, todavia, primeiramente deverá ser realizada a perícia e, após juntada do laudo pericial, deverá ser a autora intimada para informar se ainda possui interesse na produção de prova testemunhal.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade engenharia eletrônica, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o réu LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
17/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
18/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
16/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 00:31
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 27/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 06:32
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:05
Juntada de Petição de termo
-
27/09/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/05/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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12/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:11
Juntada de custas
-
08/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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