TJRN - 0837646-11.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:16
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0837646-11.2023.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUILHERME LIMA DA FONSECA Advogado(s): HERIBERTO MEDEIROS FILHO, TAIS CIRIACO DE CARVALHO APELADO: COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL Advogado(s): VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO, ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO Relator em substituição: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por GUILHERME LIMA DE FONSECA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Monitória nº 0837646-11.2023.8.20.5001, promovida por COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, julgou procedente a ação, convertendo em título executivo judicial o documento de dívida que embasa a petição inicial, “CONDENANDO a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 22.742,57 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da planilha de ID 111780610 (01/12/2023), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a contar da data da citação (art. 405 do CC)”.
Em petição de Id. 28620871, a parte ré, ora apelante, formaliza proposta de acordo judicial, pleiteando a intimação da parte autora, ora apelada, para análise da referida proposta.
Assim, em atenção ao art. 3º, § 2º e 3º do CPC, determino a intimação do autor, ora apelado, a fim de se pronunciar sobre a petição de Id. 28620871, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Expedito Ferreira Relator em substituição 6 -
21/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DA FONSECA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DA FONSECA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0837646-11.2023.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUILHERME LIMA DA FONSECA Advogado(s): HERIBERTO MEDEIROS FILHO, TAIS CIRIACO DE CARVALHO APELADO: COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL Advogado(s): VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO, ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO Relator em substituição: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por GUILHERME LIMA DE FONSECA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Monitória nº 0837646-11.2023.8.20.5001, promovida por COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, julgou procedente a ação, convertendo em título executivo judicial o documento de dívida que embasa a petição inicial, “CONDENANDO a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 22.742,57 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da planilha de ID 111780610 (01/12/2023), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a contar da data da citação (art. 405 do CC)”.
Em petição de Id. 28620871, a parte ré, ora apelante, formaliza proposta de acordo judicial, pleiteando a intimação da parte autora, ora apelada, para análise da referida proposta.
Assim, em atenção ao art. 3º, § 2º e 3º do CPC, determino a intimação do autor, ora apelado, a fim de se pronunciar sobre a petição de Id. 28620871, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Expedito Ferreira Relator em substituição 6 -
13/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:37
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:30 Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro.
-
26/11/2024 11:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/11/2024 11:20
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 09:15
Juntada de informação
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0837646-11.2023.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): Amaury Moura Sobrinho - Juiz Convocado Dr.
Eduardo Pinheiro APELANTE: GUILHERME LIMA DA FONSECA Advogado(s): HERIBERTO MEDEIROS FILHO, TAIS CIRIACO DE CARVALHO APELADO: COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL (SICREDI RIO GRANDE DO NORTE) Advogado(s): VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO, ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU- SALA 1 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 27577621 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 26/11/2024 HORA: 10h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: PARA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA HÁ NECESSIDADE DE PETIÇÃO, COM PEDIDO EXPRESSO, PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA E DEVOLVER AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:30 Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro.
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18/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:20
Recebidos os autos.
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18/10/2024 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Eduardo Pinheiro
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17/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
04/09/2024 10:12
Declarado impedimento por Desembargador João Rebouças
-
03/09/2024 08:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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