TJRN - 0802839-20.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 20:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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04/12/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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23/11/2023 15:58
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802839-20.2023.8.20.5112 AUTOR: LUCIA ALAIDE DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:26
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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20/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:00
Juntada de termo
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14/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:24
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802839-20.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 1 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
01/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:37
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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19/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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19/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802839-20.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ALAIDE DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que contendem as partes em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 108674513), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme ajustado na transação, arcando cada parte com os custos do seu causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Comprovado o depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:22
Homologada a Transação
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10/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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28/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802839-20.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
31/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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13/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802839-20.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 2 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
02/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2023 01:56
Publicado Citação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802839-20.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: LUCIA ALAIDE DE LIMA Parte Requerida: Banco do Brasil S/A CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 12 de julho de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
12/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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