TJRN - 0810393-92.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:15
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
29/11/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/11/2024 20:43
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
22/11/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/03/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 22:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
07/03/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
29/02/2024 10:47
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810393-92.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 110646322, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Tendo em vista que o pagamento já foi efetivado mediante transferência diretamente na conta corrente informada.
Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, 19 de janeiro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
23/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:48
Homologada a Transação
-
04/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 03:37
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810393-92.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ERIVAN ELIZIARIO FERREIRA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REU: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de acordo juntada pela demandada no ID. 110646324, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2023.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
14/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 10:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:11
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2022 02:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 03:26
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/11/2022 14:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:55
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 05:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
03/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 03:58
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 05:23
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:16
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:11
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 02/08/2021 23:59.
-
09/07/2021 14:26
Juntada de Petição de termo
-
02/07/2021 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 05:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 05:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:55
Juntada de termo
-
16/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:28
Juntada de Ofício
-
07/06/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2021 22:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800259-23.2019.8.20.5123
Jenicleide da Silva Brasao
Cyrela Suecia Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Mariana Amaral de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2021 10:31
Processo nº 0800259-23.2019.8.20.5123
Jenicleide da Silva Brasao
Cyrela Suecia Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Renato Duarte Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 13:35
Processo nº 0838029-86.2023.8.20.5001
Maria de Fatima Cardoso de Andrade
Banco Safra S/A
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 13:44
Processo nº 0801777-98.2021.8.20.5116
Cacimbinhas Turismo e Resort LTDA
A Esclarecer
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 22:41
Processo nº 0800379-64.2023.8.20.5143
Luiz Sales
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2023 10:05