TJRN - 0819409-65.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0819409-65.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ANTONIA FAGUNDES SALES Parte Ré/Executada REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Destinatário: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, Diga a autora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:28
Processo Reativado
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24/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:42
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 06:16
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:15
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 08:41
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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