TJRN - 0802687-15.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA MELCHUNA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição incidental
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14/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802687-15.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): I.
S.
D.
C. e outros Réu: Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) DESPACHO À Secretaria, considerando o termo de revogação anexo em id. 148910593, proceda-se com as alterações necessárias no sistema PJE.
A parte autora pugnou pela realização de bloqueio judicial em razão do descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida nos autos. É o que basta relatar.
Para o regular andamento do feito, DETERMINO: 1.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos pelo menos três orçamentos distintos, referente ao objeto dos autos; 2.
Após, intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição incidental
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12/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802687-15.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: I.
S.
D.
C. e outros Polo Passivo: Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada (id. 113917821), na forma do art. 351 do CPC/15.
São José de Mipibu/RN, 2 de abril de 2025.
DIEGO EDUARDO DE SIQUEIRA PEREIRA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:29
Embargos de declaração não acolhidos
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11/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:58
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 05:52
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:49
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:47
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:45
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:10
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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25/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:41
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
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18/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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