TJRN - 0804281-83.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:27
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804281-83.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogados do(a) EXEQUENTE: DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES - RN18539, NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO - RN13481 DEMANDADO: , JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA CPF: *49.***.*94-15 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 13 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
13/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:33
Juntada de diligência
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30/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 06:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 20:56
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0804281-83.2025.8.20.5004 Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES Parte Ré: JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente.
Natal/RN, data constante do ID.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804281-83.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES CNPJ: 09.***.***/0001-60 , Advogados do(a) EXEQUENTE: DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES - RN18539, NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO - RN13481 DEMANDADO: , JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA CPF: *49.***.*94-15 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 4 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
04/04/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 05:46
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:56
Juntada de diligência
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20/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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