TJRN - 0809547-50.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/09/2025 13:08
Juntada de decisão
-
27/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 03:55
Decorrido prazo de PROSPEC PROMOTORA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 04:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo nº 0809547-50.2023.8.20.5124 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO PAN S/A contra a sentença proferida por este Juízo, sob a alegação de omissão quanto à apreciação de pontos levantados em sede de contestação, especialmente quanto à regularidade do contrato eletrônico e da destinação dos valores creditados.
Pois bem, os embargos de declaração, previstos nos artigos 48 a 50 da Lei n. 9.099/95 e segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Pois bem.
Buscam os embargantes rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada, com mera tentativa de obter resultado diverso do já proferido.
A sentença foi expressa em todos os seus termos, tendo analisado detalhadamente os elementos de prova constantes nos autos, inclusive quanto à ausência de comprovação inequívoca da contratação, da efetiva manifestação de vontade do autor e da regularidade da operação financeira.
Não se verifica, portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes embargos.
Frise-se que o julgador não está obrigado a rebater ponto a ponto todas as alegações das partes, bastando que fundamente adequadamente a decisão, como foi feito.
Os embargos, neste caso, não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão da prova.
Com efeito, caso tenham a pretensão de rediscuti-las, devem manejar o recurso adequado, tendo em vista que os embargos não se prestam a esse fim.
Diante do exposto, REJEITO de plano os embargos de declaração opostos pelo réu, mantendo in totum a sentença impugnada, pelos seus próprios fundamentos.
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em Substituição Legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/04/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
11/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 08:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
10/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:15
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:15
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:12
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:55
Audiência instrução e julgamento designada para 10/04/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
22/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 05:38
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 01/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:35
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
21/09/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 08:00, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
20/09/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 20:13
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
16/06/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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