TJRN - 0837791-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0837791-04.2022.8.20.5001 Exequente(s): MARIA JOSE MAIA FERREIRA Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após o cadastro e validação do precatório, a parte exequente apresentou petição requerendo o pagamento do crédito por meio de RPV, com fundamento na ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que o precatório foi expedido em setembro de 2023 (ID 107676459) e validado em novembro de 2023 (ID 110865030).
Observo ainda que o laudo médico informa o início do tratamento do câncer em 18/06/2024.
Dispõe o inciso I, do § 1º, do artigo 1o da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017: “Art. 1º.
Para os efeitos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente a vinte (20) salários mínimos. § 1º.
Observar-se-ão valores diversos, excepcionalmente, nos seguintes casos: I – sessenta (60) salários-mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei;” Extrai-se do trecho legal acima transcrito que a forma de pagamento deve ser analisada no momento da ordem da expedição da requisição, e, no caso específico em análise, vejo que ao tempo da confecção do precatório a autora ainda não havia o diagnóstico de doença grave, razão pela qual o pagamento não pode ser realizado por meio de RPV, como pretende a parte exequente.
Em razão do exposto, indefiro o pedido do ID 145922288 e determino o arquivamento do processo, uma vez que concluída a prestação jurisdicional.
P.R.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:24
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 15:24
Outras Decisões
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19/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:02
Processo Reativado
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19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:45
Processo Reativado
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14/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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30/10/2023 07:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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16/10/2023 12:42
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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12/10/2023 02:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAIA FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:34
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/07/2023 19:08
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 04:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/05/2023 23:59.
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06/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:27
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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21/02/2023 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAIA FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/02/2023 23:59.
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15/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAIA FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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13/10/2022 21:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2022 23:59.
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16/08/2022 08:24
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:52
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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