TJRN - 0807932-79.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/10/2023 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2023 14:26 Transitado em Julgado em 15/08/2023 
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                                            16/08/2023 03:52 Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 15/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 03:52 Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 15/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 03:52 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 03:52 Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 15/08/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 05:58 Publicado Sentença em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            14/07/2023 05:46 Publicado Sentença em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 05:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807932-79.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JAIR BATISTA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN16436 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - RN4362, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
 
 Sumariado, passo a decidir.
 
 As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
 
 Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID 101870330, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
 
 P.I.
 
 Mossoró/RN, 26 de junho de 2023.
 
 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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                                            12/07/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 16:50 Homologada a Transação 
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                                            26/06/2023 10:40 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2023 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 10:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/06/2023 10:05 Audiência conciliação não-realizada para 26/06/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            26/06/2023 10:05 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            15/06/2023 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 08:47 Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 19:15 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 19:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            16/05/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/05/2023 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 07:46 Audiência conciliação designada para 26/06/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            15/05/2023 11:21 Recebidos os autos. 
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                                            15/05/2023 11:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            15/05/2023 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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