TJRN - 0802126-10.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0802126-10.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES EXECUTADO: BRUNO WESCKLEY BATISTA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Nessa temática, dispõe o Enunciado 90 do Fórum Nacional Dos Juizados Especiais (FONAJE): Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de imediato.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:53
Juntada de diligência
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30/07/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802126-10.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES CNPJ: 10.***.***/0001-82 , Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - RJ250427 DEMANDADO: , BRUNO WESCKLEY BATISTA DE ARAUJO CPF: *63.***.*96-81 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EMENEGILDA NUNES RABELO Analista Judiciário -
26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:36
Juntada de diligência
-
03/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802126-10.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES CNPJ: 10.***.***/0001-82 , Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - RJ250427 DEMANDADO: , BRUNO WESCKLEY BATISTA DE ARAUJO CPF: *63.***.*96-81 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 26 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:13
Juntada de diligência
-
09/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802126-10.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS ESTACOES EXECUTADO: BRUNO WESCKLEY BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a citação não foi recebida pessoalmente pela parte ré, e sim, possivelmente, por funcionário do condomínio autor, conforme Aviso de Recebimento acostado no ID. 144413088.
Assim, considerando que a parte ré não se manifestou nos autos e visando evitar possíveis nulidades, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, juntar o protocolo de entrega de correspondências, a fim de comprovar que a citação foi efetivamente entregue à parte demandada ou requerer o que entender de direito.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:55
Decorrido prazo de BRUNO WESCKLEY BATISTA DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:55
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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