TJRN - 0002772-84.2012.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0002772-84.2012.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC, de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foram expedidos OREs (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que serão encaminhados à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Desembargador Relator, pelo que, na forma do §1º, do art.183, do NCPC, INTIMO a Procuradoria-Geral do Estado do RN - Representante legal do ente de direito público Estado do Rio Grande do Norte e os Impetrantes credores, através de seus Representantes, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 10 (dez) e de 05 (cinco) dias, respectivamente.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025.
Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
05/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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14/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:35
Juntada de termo
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11/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0002772-84.2012.8.20.0000 Relator: Juiz convocado Dr.
Luiz Alberto T E R M O D E J U N T A D A Em anexo, os comprovantes de validação dos OREs (Ofício Requisitório Eletrônico).
Natal/RN, 28 de abril de 2025 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
28/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:10
Juntada de termo
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22/04/2025 14:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0002772-84.2012.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC, de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foram expedidos OREs (Ofício Requisitório Eletrônico) por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios - SIGPRE, que serão encaminhados à Divisão de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça, após sua validação pelo Desembargador Relator, pelo que, na forma do §1º, do art.183, do NCPC, INTIMO a Procuradoria-Geral do Estado do RN - Representante legal do ente de direito público Estado do Rio Grande do Norte e os Impetrantes credores, através de seus Representantes, para solicitarem eventuais retificações, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
28/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:59
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira no Pleno 0002772-84.2012.8.20.0000 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI Advogado(s): MANOEL BATISTA DANTAS NETO registrado(a) civilmente como MANOEL BATISTA DANTAS NETO, JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais formulado em id 26955985 e id 26955985, considerando que há expressa disposição neste sentido observada nos instrumentos contratuais que acompanham referido petitório, devendo ser observados os percentuais constantes em tais instrumentos individualmente.
Por conseguinte, decorrido prazo para eventual recurso, conforme previsão do art. 535 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Presidência deste Tribunal de Justiça a fim de que dê seguimento ao presente cumprimento de sentença, com as expedições de requisitórios, dando-se baixa na presente distribuição.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:50
Outras Decisões
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13/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 12/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira no Pleno 0002772-84.2012.8.20.0000 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI Advogado(s): MANOEL BATISTA DANTAS NETO registrado(a) civilmente como MANOEL BATISTA DANTAS NETO, JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte.
Regularmente intimado, o ente público executado deixou de oferecer impugnação à presente execução, conforme consta registrado em data de 26 de junho de 2024.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, cujas planilhas acompanham a petição de id 23209840, para que surta todos os efeitos legais decorrentes.
Por conseguinte, decorrido prazo para eventual recurso, conforme previsão do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Presidência deste Tribunal de Justiça a fim de que dê seguimento ao presente cumprimento de sentença, dando-se, ainda, baixa na presente distribuição.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
11/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:29
Homologado o pedido
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11/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira no Pleno Processo: 0002772-84.2012.8.20.0000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI Advogado(s): MANOEL BATISTA DANTAS NETO registrado(a) civilmente como MANOEL BATISTA DANTAS NETO, JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova conclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
02/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 01:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira no Pleno Processo: 0002772-84.2012.8.20.0000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI Advogado(s): MANOEL BATISTA DANTAS NETO registrado(a) civilmente como MANOEL BATISTA DANTAS NETO, JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Considerando as informações constantes na petição de id 20716160, bem como o lapso temporal que envolve a presente lide, chamo o feito à ordem, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o presente pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito alegado, conforme previsão do art. 534 do Código de Processo Civil.
Após, dê-se nova conclusão.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
09/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:34
Juntada de termo
-
04/08/2023 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/08/2023 15:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/08/2023 13:15
Processo Reativado
-
03/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno Cumprimento de Sentença n.º 0002772-84.2012.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
14/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:06
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 11:38
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
28/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
28/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:13
Processo Reativado
-
04/02/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 08:58
Decorrido prazo de João Paulo da Silva em 19/09/2022.
-
20/09/2022 04:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:18
Expedição de Alvará.
-
01/08/2022 14:18
Expedição de Alvará.
-
21/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
30/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:19
Expedição de Alvará.
-
29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2022 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 14:08
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2021 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 08:14
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 08:14
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2021 14:48
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:40
Juntada de Ofício
-
29/03/2021 21:22
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 08:20
Expedição de Alvará.
-
19/03/2021 08:19
Expedição de Alvará.
-
18/03/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 23:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 23:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 22:58
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 20:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2021 00:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 15:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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