TJRN - 0801458-39.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
17/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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16/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:19
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
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16/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801458-39.2025.8.20.5004 Exequente: RITA DE CASSIA SARAIVA DANTAS Executado(a): Pagseguro Internet Ltda DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 162833942) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 09:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:47
Juntada de intimação de pauta
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07/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 07:40
Conclusos para decisão
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07/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 00:21
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SARAIVA DANTAS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SARAIVA DANTAS em 01/04/2025 23:59.
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SARAIVA DANTAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SARAIVA DANTAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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