TJRN - 0100468-90.2017.8.20.0115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0100468-90.2017.8.20.0115 AUTOR: TEOFILO REIS FERNANDES NETO REU: METODOS ESTRATEGICOS DE TECNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA - ME, MUNICIPIO DE CARAUBAS DESPACHO Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado (METODOS ESTRATEGICOS DE TECNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA - ME) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do art. 523, § 3º do NCPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:59
Outras Decisões
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17/05/2023 08:44
Conclusos para decisão
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05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 03:05
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 17/02/2023 23:59.
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16/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 01:24
Digitalizado PJE
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26/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
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03/08/2022 13:03
Recebidos os autos
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01/04/2022 10:10
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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27/10/2021 11:48
Recebimento
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27/10/2021 11:48
Recebimento
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12/07/2021 02:53
Remetidos os Autos ao Advogado
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07/07/2020 11:06
Recebidos os autos do Magistrado
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28/02/2020 01:27
Concluso para despacho
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28/02/2020 01:07
Petição
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13/02/2020 08:32
Recebido os Autos do Advogado
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28/01/2020 10:13
Remetidos os Autos ao Advogado
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18/12/2019 09:32
Certidão expedida/exarada
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17/12/2019 10:54
Relação encaminhada ao DJE
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12/12/2019 01:52
Recebidos os autos do Magistrado
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10/12/2019 12:19
Mero expediente
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06/12/2019 10:31
Concluso para despacho
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06/12/2019 10:07
Certidão expedida/exarada
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29/11/2019 05:09
Recebidos os autos do Magistrado
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22/11/2019 09:11
Mero expediente
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25/10/2019 10:49
Concluso para despacho
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25/10/2019 10:36
Recebidos os autos do Magistrado
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17/10/2019 10:00
Despacho Proferido em Correição
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17/10/2019 09:55
Despacho Proferido em Correição
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06/08/2018 04:06
Concluso para despacho
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06/08/2018 04:05
Apensamento
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25/07/2018 04:07
Recebido os Autos do Advogado
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04/10/2017 09:57
Remetidos os Autos ao Advogado
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25/09/2017 09:17
Certidão expedida/exarada
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28/07/2017 09:05
Juntada de mandado
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25/07/2017 10:16
Certidão de Oficial Expedida
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19/07/2017 11:00
Expedição de Mandado
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25/04/2017 09:15
Recebimento
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10/04/2017 11:47
Mero expediente
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24/03/2017 10:14
Certidão expedida/exarada
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24/03/2017 10:14
Distribuído por sorteio
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24/03/2017 02:55
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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