TJRN - 0865977-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 07:59 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            10/09/2025 07:58 Decorrido prazo de Ré em 09/09/2025. 
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                                            12/08/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2025 01:56 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            30/07/2025 02:12 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 01:12 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865977-66.2024.8.20.5001 Parte autora: SAMUEL ARRUDA DA SILVA Parte ré: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS D E C I S Ã O Compulsando os autos, vislumbra-se que a advogada da parte ré comunicou a renúncia ao mandato de representação judicial da requerida, pelo que também juntou à petição de Id. 155060106 a notificação eletrônica enviada à parte, expedida por e-mail.
 
 Nesse sentido, defiro o pedido da causídica, com a ressalva de que ela continuará representando a demandada pelos próximos 10 (dez) dias, com base no art. 112, § 1°, CPC.
 
 Considerando que a advogada não está habilitada no processo, determino que a secretaria reinclua como habilitada THAMIRES DE ARAÚJO LIMA, OAB/SP nº 347.922, que deverá representar a parte ré, nos termos expostos acima.
 
 Após o referido prazo de 10 (dez) dias, a secretaria exclua a causídica.
 
 Nestes termos, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte ré para, no prazo de 20 (vinte) dias, constituir nos autos novo(a) advogado(a), sob pena da demanda prosseguir à sua revelia, na forma do art. 76, § 1°, inciso II, do CPC.
 
 Com espeque no art. 76, § 1°, inciso I do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 20 (vinte) dias, de modo a possibilitar a regularização processual da parte demandada.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Em Natal, data/hora de registro no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em substituição legal. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            28/07/2025 09:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/07/2025 08:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2025 08:20 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            17/06/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 15:59 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            28/04/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 06:47 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            02/04/2025 06:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 06:04 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865977-66.2024.8.20.5001 Parte autora: SAMUEL ARRUDA DA SILVA Parte ré: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte promovida, devidamente citada (Id. 136851070), deixou de apresentar defesa no prazo legal (certidão em ID. 138885206).
 
 Nada obstante, após a conclusão dos autos para julgamento, compareceu ao processo apresentando "alegações finais" e acostando, na oportunidade, o contrato supostamente celebrado entre as partes.
 
 Assim, desde já, DECRETO a revelia da demandada, por não ter ofertado contestação tempestivamente, aplicando-lhes os efeitos do art. 344 do CPC.
 
 Lado outro, considerando que a revelia produz apenas uma presunção relativa de veracidade e tendo em mira a nova documentação acostada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
 
 Após, retornem novamente conclusos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
 
 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            28/03/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:52 Decretada a revelia 
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                                            26/12/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2024 11:19 Decorrido prazo de réu em 16/12/2024. 
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                                            17/12/2024 03:09 Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:10 Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 13:04 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/11/2024 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 12:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/10/2024 08:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/09/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 14:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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