TJRN - 0835958-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 14:46 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            08/07/2025 00:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 13:02 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            03/06/2025 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:58 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0835958-14.2023.8.20.5001 Exequente: ERICKA FABIANA MORAIS FERNANDES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
 
 A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
 
 Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
 
 Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/04/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 07:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 23:18 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 23:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            31/03/2025 23:18 Processo Reativado 
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                                            31/03/2025 14:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/07/2024 09:18 Juntada de Ofício 
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                                            13/06/2024 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2024 23:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/04/2024 01:19 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 00:28 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 19/04/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 13:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2024 13:24 Juntada de diligência 
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                                            05/02/2024 16:54 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2024 16:48 Transitado em Julgado em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 16:24 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 15:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/10/2023 11:27 Conclusos para julgamento 
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                                            20/10/2023 17:34 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            30/09/2023 01:50 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/09/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 12:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/07/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 14:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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