TJRN - 0800563-78.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:08
Processo Reativado
-
03/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 05:26
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 05:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800563-78.2025.8.20.5004 Parte autora: MARINEIDE AUGUSTO BARBOSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, BANCO BRADESCO S/A., para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 12:29
Processo Reativado
-
10/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:29
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:20
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847592-12.2020.8.20.5001
Cleber Robson Gomes da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Artur Queiroz de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2023 22:55
Processo nº 0803012-71.2023.8.20.5103
Maria Norma de Lucena
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: William Silva Canuto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 10:58
Processo nº 0213178-56.2007.8.20.0001
Companhia Brasileira de Distribuicao
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Advogado: Marcos Joaquim Goncalves Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2021 11:50
Processo nº 0213178-56.2007.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Jose Eduardo Tellini Toledo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2007 00:00
Processo nº 0800563-78.2025.8.20.5004
Banco Bradesco S.A.
Marineide Augusto Barbosa
Advogado: Pedro Henrique Xavier de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 12:44