TJRN - 0874874-54.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 11:13 Transitado em Julgado em 07/04/2025 
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                                            07/05/2025 00:13 Decorrido prazo de JOSE NETO FREIRE RANGEL em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:13 Decorrido prazo de JOSE NETO FREIRE RANGEL em 06/05/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 02:53 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            08/04/2025 02:32 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0874874-54.2022.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: VERA LUCIA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
 
 No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
 
 Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
 
 Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
 
 Custas pelo executado.
 
 P.R.I Natal/RN, 3 de abril de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/04/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 13:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            02/04/2025 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 12:17 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            27/03/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 10:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 17:32 Outras Decisões 
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                                            07/11/2024 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 03:57 Decorrido prazo de JOSE NETO FREIRE RANGEL em 24/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2024 02:29 Decorrido prazo de JOSE NETO FREIRE RANGEL em 26/01/2024 23:59. 
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                                            23/11/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 14:06 Outras Decisões 
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                                            24/10/2023 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2023 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 12:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/07/2023 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 16:18 Juntada de Petição de procuração 
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                                            19/07/2023 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 09:44 Outras Decisões 
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                                            02/06/2023 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 11:41 Outras Decisões 
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                                            14/09/2022 22:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2022 22:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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