TJRN - 0803265-36.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:51
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803265-36.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo Passivo: JOSIANE ARAUJO DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
CAICÓ, 5 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 10:37
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO DE MEDEIROS (EXECUTADO) em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARA GABRIELLY BATISTA DE MACEDO em 19/05/2025 23:59.
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0803265-36.2021.8.20.5101 AUTOR(A): JOSIANE ARAUJO DE MEDEIROS RÉ(U): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Atente-se a mudança de exequente e executado.
Assim, intime-se a parte executada a pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o adimplemento voluntário, proceda-se, por meio do sistema eletrônico próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na petição retro, incluindo multa de 10%.
Não exitoso o Bacen-Jud, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
Infrutíferos os expedientes (Bacen-Jud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
27/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:23
Conclusos para decisão
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19/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 08:45
Juntada de intimação de pauta
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09/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2022 09:21
Outras Decisões
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09/06/2022 11:21
Conclusos para decisão
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01/06/2022 07:21
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:42
Juntada de Certidão
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08/05/2022 07:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:26
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:44
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 10/02/2022 23:59.
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26/01/2022 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:42
Audiência conciliação realizada para 25/01/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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21/01/2022 14:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/01/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:00
Audiência conciliação redesignada para 25/01/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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15/10/2021 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2021 10:35
Conclusos para decisão
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14/10/2021 10:33
Audiência conciliação designada para 06/12/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/10/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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