TJRN - 0819394-14.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 04:44 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            31/03/2025 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0819394-14.2024.8.20.5004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: F M G ELIAS e outros EXECUTADO: ALANDERSON MARQUES DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID nº 146375899).
 
 Consta no termo que o pagamento do débito será realizado pela parte executada através de parcelamento em 07 prestações no valor total de R$ 3.480,41, com início em 05/03/2025, e que o acordo firmado engloba todos os pedidos feitos na inicial. É o breve relatório.
 
 Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
 
 Restou consignada a incidência de multa de 20% no caso de descumprimento.
 
 Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC.
 
 DETERMINO o imediato desbloqueio de numerários eventualmente bloqueados por meio de penhora on-line determinada em id. 142376926.
 
 As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar a continuidade da ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
 
 NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGÃO Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Natal/RN, 26 de março de 2025.
 
 Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/03/2025 18:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 15:58 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 15:00 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            24/03/2025 16:03 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 11:24 Decorrido prazo de LAERTE RODRIGO DA SILVA LIMA em 24/01/2025. 
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                                            10/02/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 08:31 Decorrido prazo de ALANDERSON MARQUES DA SILVA e outros em 07/02/2025. 
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                                            08/02/2025 00:45 Decorrido prazo de ALANDERSON MARQUES DA SILVA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:11 Decorrido prazo de ALANDERSON MARQUES DA SILVA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 05:54 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/01/2025 04:35 Decorrido prazo de LAERTE RODRIGO DA SILVA LIMA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 04:35 Decorrido prazo de ALANDERSON MARQUES DA SILVA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:20 Decorrido prazo de LAERTE RODRIGO DA SILVA LIMA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:20 Decorrido prazo de ALANDERSON MARQUES DA SILVA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 08:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 15:21 Outras Decisões 
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                                            14/01/2025 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 08:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2025 08:12 Juntada de diligência 
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                                            10/01/2025 08:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2025 08:09 Juntada de diligência 
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                                            12/12/2024 00:12 Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:09 Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 16:51 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 16:51 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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