TJRN - 0871748-35.2018.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0871748-35.2018.8.20.5001 Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Executado: A S BEZERRA - ME e outros DESPACHO Trata-se de execução fiscal na qual, após a citação das partes (AR, id. 116241226), foi realizada a penhora de bens e valores pelo sistema SISBAJUD (id. 119220328).
Em seguida, a Fazenda requereu a suspensão da execução pelo parcelamento (id. 120534135), e os executados requereram a liberação do valor penhorado (id. 120921685).
A decisão de id. 121701461 indeferiu a liberação de valores e determinou a suspensão da execução, até o fim do parcelamento realizado.
Por fim, o Município informou o cancelamento do parcelamento, requerendo a expedição de alvará em seu favor.
Porém, verifica-se que não foi expedido mandado de intimação das penhoras em nome dos executados.
Assim, ausente a intimação da executada acerca da penhora, não é cabível, neste momento, a expedição de alvará, conforme requerido pela exequente, devendo ser expedido mandado a fim de que o oficial de justiça proceda à intimação pessoal das partes executadas.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de intimação da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD (id. 119220328, para que o oficial de justiça proceda à intimação pessoal das partes executadas.
Após intimadas as partes, certifique-se nos autos eventual oposição de embargos à execução.
Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, expeça-se alvará em favor da exequente, conforme requerido no id. 138179886.
NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/05/2024 15:11
Outras Decisões
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09/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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04/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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16/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:19
Juntada de termo
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21/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:20
Decorrido prazo de ALEX SILVA BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:20
Decorrido prazo de ALEX SILVA BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 12:10
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 07:13
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 15:28
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 16:07
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2018 17:53
Outras Decisões
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29/11/2018 14:32
Conclusos para decisão
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29/11/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão para citação • Arquivo
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