TJRN - 0006437-18.2006.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROC. 0006437-18.2006.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, através de seu representante legal, para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal,18 de setembro de 2025 ELIZABETH GOMES GONCALVES Analista Judiciário -
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0006437-18.2006.8.20.0001 MARIA GARCIA ACIOLE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como Maria Garcia Aciole dos Santos e outros (7) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 29 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0006437-18.2006.8.20.0001 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Parte Ativa: MARIA GARCIA ACIOLE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como Maria Garcia Aciole dos Santos e outros (7) Parte Passiva: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO Intime-se a parte vencedora para apresentar pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, na forma dos artigos 534 do novo CPC: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Ressalte-se o pedido de cumprimento de Sentença deve vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO JULGAMENTO DA LIQUIDAÇÃO.
Quanto as perdas pontuais encontradas, devem ser corrigidas com base na Tabela JF-IPCA-E (Recurso Extraordinário RE 870947 – R.Geral com maioria formada) a partir de 01/07/1994, acrescido de juros de mora contados da citação, estes devidos à 1% ao mês até julho de 2001; à 0,5% ao mês entre agosto de 2001 e junho de 2009; à taxa básica de juros da Caderneta de Poupança a partir de julho de 2009.
Quanto à perda estabilizada, são devidas as parcelas mensais a partir de julho/1994 e até a entrada em vigor da Lei que reestruturou a respectiva carreira, nos termos da Repercussão Geral no RE 561.836, devendo os respectivos valores mensais ser corrigidos com base com base na Tabela JF-IPCA-E (Recurso Extraordinário RE 870947 – R.Geral com maioria formada) a partir de 01/07/1994, acrescido de juros de mora contados da citação), estes devidos à 1% ao mês até julho de 2001; à 0,5% ao mês entre agosto de 2001 e junho de 2009; à taxa básica de juros da Caderneta de Poupança a partir de julho de 2009.
Alerte-se que a planilha de cálculo deve incluir a discriminação mês a mês do somatório do valor do principal corrigido (coluna: valor corrigido) e do valor do somatório dos juros de mora separadamente (coluna: juros de mora); além de vir acompanhada tabela da Justiça Federal utilizada para a correção monetária, da indicação data base da atualização e do percentual de juros aplicados.
Nada sendo requerido no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Promovida a execução, à conclusão para análise de adequação dos cálculos aos parâmetros da Sentença na pasta de Decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:51
Juntada de diligência
-
11/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:41
Desentranhado o documento
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11/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:54
Juntada de laudo pericial
-
15/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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06/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 03:51
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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26/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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24/10/2022 13:09
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:26
Expedição de Ofício.
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01/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 15:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2022 13:53
Outras Decisões
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05/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2022.
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15/03/2022 11:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2022 23:59.
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12/01/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 01:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2020 19:04
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:05
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/07/2020 15:51
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2020 16:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/01/2020 14:49
Petição
-
20/01/2020 14:46
Recebimento
-
18/12/2019 13:39
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
18/12/2019 11:50
Petição
-
26/11/2019 08:24
Recebimento
-
26/11/2019 08:24
Recebimento
-
21/10/2019 12:13
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/10/2019 09:05
Publicação
-
07/10/2019 16:14
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2019 10:21
Mero expediente
-
07/08/2019 15:10
Petição
-
07/08/2019 08:18
Recebimento
-
07/08/2019 08:18
Recebimento
-
29/07/2019 10:30
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
18/07/2019 14:00
Petição
-
16/07/2019 10:30
Recebido os Autos do Advogado
-
19/06/2019 14:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2019 08:50
Publicação
-
18/06/2019 15:11
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2019 15:41
Ato ordinatório
-
12/06/2019 14:36
Petição
-
04/06/2019 11:27
Recebimento
-
13/05/2019 08:15
Remetidos os Autos ao Perito
-
08/05/2019 17:03
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2019 08:59
Mero expediente
-
03/05/2019 08:58
Petição
-
30/04/2019 08:16
Recebimento
-
30/04/2019 08:16
Recebimento
-
29/10/2018 09:52
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
16/10/2018 11:27
Mero expediente
-
15/10/2018 14:39
Juntada de Ofício
-
15/10/2018 14:37
Petição
-
09/10/2018 15:27
Recebido os Autos do Advogado
-
01/10/2018 08:56
Publicação
-
28/09/2018 09:42
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2018 09:34
Ato ordinatório
-
31/10/2017 15:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/10/2017 10:25
Publicação
-
23/10/2017 17:05
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2017 10:23
Recebimento
-
20/10/2017 14:44
Mero expediente
-
19/10/2017 18:10
Concluso para despacho
-
19/10/2017 18:10
Petição
-
11/10/2017 11:46
Recebimento
-
04/09/2017 13:52
Remetidos os Autos ao Perito
-
11/07/2017 15:11
Expedição de ofício
-
16/11/2016 16:59
Mero expediente
-
15/02/2016 09:07
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2016 10:48
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2016 11:02
Decisão Proferida
-
03/02/2016 11:31
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2016 17:41
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2016 16:37
Decisão Proferida
-
01/02/2016 12:11
Juntada de Agravo Retido
-
29/01/2016 12:06
Petição
-
29/01/2016 12:03
Juntada de Embargos de Declaração
-
08/12/2015 10:28
Publicação
-
04/12/2015 13:52
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2015 14:59
Mero expediente
-
03/12/2015 14:54
Recebimento
-
18/12/2014 13:30
Concluso para despacho
-
18/12/2014 13:29
Recebimento
-
18/12/2014 13:27
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
07/10/2011 12:00
Processo Transferido entre Varas
-
07/10/2011 12:00
Transferência de Processo - Saída
-
24/05/2007 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
16/05/2007 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
11/05/2007 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
11/05/2007 12:00
Certificado Outros
-
11/05/2007 12:00
Juntada de Contra Razões
-
30/04/2007 12:00
Recebimento
-
19/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
13/04/2007 12:00
Aguardando Contra-Razões
-
13/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/04/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
04/04/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
29/03/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
29/03/2007 12:00
Juntada de Contra Razões
-
27/03/2007 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
22/03/2007 12:00
Carga à PGE
-
21/03/2007 12:00
Aguardando Contra-Razões
-
21/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/03/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
23/02/2007 13:00
Decisão interlocutória
-
15/02/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2007 13:00
Juntada de Apelação
-
14/02/2007 13:00
Recebimento
-
02/02/2007 13:00
Carga ao Advogado
-
02/02/2007 13:00
Autos devolvidos pela PGE
-
31/01/2007 13:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
31/01/2007 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/01/2007 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/01/2007 13:00
Sentença Proferida
-
09/01/2007 13:00
Aguardando Publicação
-
09/01/2007 13:00
Sentença Registrada
-
07/12/2006 13:00
Concluso para Decisão
-
07/12/2006 13:00
Juntada de Embargos Declaratórios
-
29/11/2006 13:00
Juntada de Apelação
-
29/11/2006 13:00
Recebimento
-
17/11/2006 13:00
Carga à PGE
-
16/11/2006 13:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
16/11/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/11/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/10/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
25/10/2006 12:00
Certificado Outros
-
24/10/2006 12:00
Aguardando Ciente do M.P
-
23/10/2006 12:00
Aguardando Ciente do M.P
-
23/10/2006 12:00
Sentença Registrada
-
19/10/2006 12:00
Sentença Proferida
-
04/10/2006 12:00
Concluso para Sentença
-
04/10/2006 12:00
Juntada de Outros
-
21/09/2006 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
19/09/2006 12:00
Carga ao Ministério Público
-
12/09/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
-
12/09/2006 12:00
Ato ordinatório
-
11/09/2006 12:00
Juntada de Petição
-
08/09/2006 12:00
Recebimento
-
30/08/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
29/08/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/08/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/08/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
23/08/2006 12:00
Ato ordinatório
-
21/08/2006 12:00
Juntada de Contestação
-
18/08/2006 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
21/07/2006 12:00
Carga à PGE
-
20/07/2006 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
20/07/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
07/07/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
07/07/2006 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
06/07/2006 12:00
Expedir Mandados
-
06/07/2006 12:00
Despacho Proferido
-
20/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2006 12:00
Juntada de Petição
-
19/06/2006 12:00
Recebimento
-
13/06/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
05/06/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/06/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/06/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/05/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
26/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
11/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
05/05/2006 12:00
Recebimento
-
27/04/2006 12:00
Remessa ao Advogado
-
25/04/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/04/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/04/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
17/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2006 12:00
Juntada de Petição
-
10/04/2006 12:00
Recebimento
-
07/04/2006 12:00
Remessa ao Advogado
-
06/04/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/04/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/04/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/04/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2006 12:00
Despacho Proferido
-
30/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2006 12:00
Recebimento
-
21/03/2006 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2006
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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