TJRN - 0801200-91.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0801200-91.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: DANNIEL BEZERRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente em petição retro, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, em razão da imprescindível análise técnica da certidão de inteiro teor do imóvel, conforme despacho de id. 152127060.
Nesse sentido, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, advertindo, desde já, que a certidão de ônus não é suficiente para atender os requisitos necessários para levar o bem à alienação judicial após sua penhora e avaliação.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0801200-91.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: DANNIEL BEZERRA DE ARAUJO DESPACHO Autos conclusos após expedição e recebimento de alvará pelo credor.
INDEFIRO o requerimento para renovação de SISBAJUD, vez que já realizado em modalidade reiterada e pelo prazo máximo admitido pelo sistema.
Em continuação, dos autos observa-se que as consultas de bens realizadas por intermédio dos sistemas auxiliares da justiça revelaram a inexistência de elevação patrimonial ou ocultação de bens pela parte executada.
Assim, expedido o alvará, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens desembaraçados da executada passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 15:01
Decorrido prazo de DANNIEL BEZERRA DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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16/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 08:54
Decorrido prazo de DANNIEL BEZERRA DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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29/03/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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