TJRN - 0802903-77.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0802903-77.2025.8.20.5106 REQUERENTE: TELICO JOSE DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como TELICO JOSE DE OLIVEIRA SILVA FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca do interesse em produção de prova pericial, no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. -
08/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:47
Juntada de Ofício
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21/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0802903-77.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: TELICO JOSE DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como TELICO JOSE DE OLIVEIRA SILVA FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Parte Ré/Executada REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0802903-77.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: TELICO JOSE DE OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como TELICO JOSE DE OLIVEIRA SILVA FILHO Parte Ré/Executada REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 147244551: "Compulsando os autos e a documentação acostada à peça exordial, verifico a inexistência da probabilidade do direito pleiteado.
Afinal, pelo menos em juízo de cognição sumária, a prova documental carreada aos autos é insuficiente para contrapor ao laudo elaborado pela Junta Biopsicossocial da Previ Mossoró, em 04 de junho de 2024, conforme consta no ID 142575183.
Assim, ausente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada." Mossoró/RN, 2 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:47
Juntada de diligência
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12/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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