TJRN - 0801535-80.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801535-80.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, determino o imediato arquivamento dos autos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0801535-80.2023.8.20.5113 [Gratificação Natalina/13º salário] FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo a intimação da parte executada, para no prazo de 5(cinco) dias, querendo, fale sobre a penhora levada a efeito, atendendo diretrizes estabelecidas no artigo 854, § 1º e 2º do código de ritos.
Areia Branca, 4 de abril de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 08:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2024 03:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:08
Processo Reativado
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 09:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:36
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/01/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
02/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2023 21:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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