TJRN - 0815303-06.2024.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815303-06.2024.8.20.5124, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 8 de julho de 2025. -
13/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0815303-06.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSÉ RENATO DOS SANTOS Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, ambos do CPC, havendo condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais.
Consoante disposto no §7º do art. 485, em sentenças sem resolução de mérito, interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Nos argumentos apresentados na apelação de ID 149750507 a parte recorrente não trouxe fundamento suficiente para um posicionamento contrário ao adotado por ocasião do julgamento do feito.
Assim, não sendo o caso de retratação, MANTENHO a referida sentença pelos próprios fundamentos e, por conseguinte, nos termos do § 4º do art. 332 do CPC, DETERMINO a citação do réu para apresentação das contrarrazões do recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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