TJRN - 0803456-18.2020.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
04/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803456-18.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELOIDES FREIRE DA SILVA MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo executado, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo Exm.° Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Márcio Alexandre Silva Juiz Leigo – Matrícula 207.301-3 HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
07/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:38
Juntada de Alvará recebido
-
21/10/2024 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição urgente
-
02/10/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:07
Decorrido prazo de Executado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 21:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2024 14:47
Decorrido prazo de requerida em 25/03/2024.
-
25/03/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 17:29
Juntada de cálculo
-
13/12/2023 17:31
Decorrido prazo de As partes em 26/09/2023.
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/07/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:50
Decorrido prazo de município Caicó em 23/08/2022.
-
25/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 21:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN em 23/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:33
Juntada de intimação de pauta
-
15/10/2021 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2021 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2021 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:38
Outras Decisões
-
17/03/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2021 05:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 18:16
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 03:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001233-18.2011.8.20.0130
Jose Patricio de Medeiros
Anil - Abreu Negocios Imobiliarios
Advogado: Sandro Alex dos Santos Matias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2011 00:00
Processo nº 0801336-63.2025.8.20.5121
Maria Jeane Batista da Silva
D.j Vicente Assessoria Financeira - ME
Advogado: Iandro Tayson Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 09:37
Processo nº 0800511-55.2025.8.20.5110
Nilson Manoel Batista
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 08:56
Processo nº 0820395-09.2025.8.20.5001
Sueliton Alves Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Pamella Mayara de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 23:23
Processo nº 0800511-55.2025.8.20.5110
Nilson Manoel Batista
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 18:24