TJRN - 0001233-18.2011.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0001233-18.2011.8.20.0130 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor(a): AUTOR: JOSE PATRICIO DE MEDEIROS Requerido(a): REU: ANIL - ABREU NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, EDMILSON FERREIRA DE SOUZA DECISÃO JOSÉ PATRÍCIO DE MEDEIROS ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO, em face de ANIL ABREU NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e EDMILSON FERREIRA DE SOUZA, qualificados nos autos.
Converto o feito em diligência e chamo o feito à ordem. a) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos qualificação completa dos confinantes do imóvel usucapiendo; b) após, proceda-se com a citação dos confinantes cujos endereços devem ser informados pela parte autora; c) para que manifestem interesse na causa, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73), caso ainda não tenha ocorrido.
Escoados os prazos, deve a Secretaria: a) CERTIFICAR: a.1) se todos os promovidos foram devidamente citados e, também, se apresentaram defesa; a.2) se está presente no processo certidão atualizada de registro do imóvel (expedido pelo menos há um ano); a.3) se foi apresentado pela(s) parte(s) autora o estudo georeferenciado indicando a exata localização do imóvel.
Caso não esteja presente algum dos itens referidos acima, deve a Secretaria intimar a(s) parte(s) autora(s) para apresentar, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. b) deve, ainda, a Secretaria CERTIFICAR: b.1) se existe manifestação das Fazendas municipal, estadual e federal, acerca do pedido constante na inicial.
Caso inexistam as manifestações, deve a Secretaria intimar para manifestação, em 30 (trinta) dias, enviando cópia da planta do imóvel e com a ressalva de que a ausência de manifestação será interpretada como ausência de interesse. c) após ser constatada a presença de todos os requisitos ou mesmo com a omissão da(s) parte(s) autora(s), façam-me os autos conclusos.
São José de Mipibu/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/03/2021 03:10
Digitalizado PJE
-
18/08/2020 04:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
18/08/2020 03:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/08/2020 03:39
Expedição de termo
-
21/01/2019 09:53
Concluso para sentença
-
15/01/2019 02:46
Decurso de Prazo
-
05/11/2018 09:48
Expedição de edital
-
19/07/2018 11:40
Mero expediente
-
19/07/2018 01:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2018 01:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/04/2018 01:47
Concluso para despacho
-
09/04/2018 04:49
Petição
-
27/02/2018 09:50
Mero expediente
-
23/02/2017 12:07
Recebimento
-
16/12/2016 12:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/12/2016 01:26
Juntada de mandado
-
09/12/2016 01:26
Juntada de mandado
-
09/12/2016 01:25
Juntada de mandado
-
09/12/2016 01:16
Recebimento
-
26/09/2016 03:51
Concluso para sentença
-
26/09/2016 03:50
Recebimento
-
26/09/2016 03:50
Concluso para despacho
-
26/09/2016 03:49
Recebimento
-
14/09/2016 01:06
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2016 02:39
Mero expediente
-
22/08/2016 08:41
Juntada de AR
-
22/08/2016 08:41
Juntada de AR
-
19/08/2016 05:30
Certidão de Oficial Expedida
-
20/07/2016 01:38
Certidão de Oficial Expedida
-
18/07/2016 09:22
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2016 08:50
Expedição de carta de intimação
-
13/07/2016 08:41
Expedição de Mandado
-
13/07/2016 08:12
Expedição de Mandado
-
13/07/2016 07:45
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2016 06:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 05:55
Audiência
-
09/06/2016 10:29
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2016 11:39
Expedição de ofício
-
02/06/2016 10:58
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2016 09:57
Mero expediente
-
02/06/2016 09:35
Petição
-
19/04/2016 12:50
Concluso para despacho
-
19/04/2016 10:20
Petição
-
03/11/2015 10:31
Mero expediente
-
09/10/2015 11:31
Recebimento
-
09/10/2015 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/10/2015 11:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/10/2015 11:09
Petição
-
09/10/2015 11:00
Petição
-
15/06/2015 10:02
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2015 08:12
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2015 01:23
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2014 11:39
Mero expediente
-
14/11/2014 11:24
Petição
-
24/10/2014 09:11
Recebimento
-
22/01/2014 04:12
Concluso para despacho
-
22/01/2014 02:29
Conclusão
-
21/01/2014 09:01
Juntada de carta devolvida
-
24/07/2013 12:00
Petição
-
20/05/2013 12:00
Juntada de AR
-
03/05/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
17/04/2013 12:00
Petição
-
26/11/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
19/11/2012 12:00
Expedição de notificação
-
19/11/2012 12:00
Expedição de edital
-
19/11/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
16/11/2012 12:00
Expedição de Carta precatória
-
10/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2011 12:00
Petição
-
22/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2011
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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