TJRN - 0818030-07.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 07:07
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:47
Decorrido prazo de JANICE XAVIER NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JANICE XAVIER NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818030-07.2024.8.20.5004 REQUERENTE: JANICE XAVIER NOGUEIRA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de execução cuja empresa demandada se encontra submetida a processo de recuperação judicial, não sendo este Juízo competente para promover a continuidade do feito com a eventual constrição de bens da parte demandada.
Não há trânsito em julgado da extinção da recuperação judicial, sendo oportuno registrar que a hipótese posta a julgamento é de crédito constituído antes da data do início da recuperação concursal e, portanto, deve ser submetido ao plano de homologação no processo de recuperação, nos termos dos artigos 49 e 59 da LRF.
Nesse sentido é o texto do enunciado 51 do FONAJE, reforçado pelo recente enunciado 10 do III FOJERN: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). 10.
A execução deverá ser extinta nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 quando a parte executada for empresa que se encontre em recuperação judicial, devendo ser expedida certidão do crédito para habilitação do crédito no juízo universal.” Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, determinando o arquivamento dos autos, podendo a parte autora/exequente requerer a expedição de certidão de crédito, juntando aos autos planilha de cálculos atualizada nos termos da sentença, considerando como termo final a data de ajuizamento da recuperação judicial, para fins de habilitação junto à Vara do Juízo falencial.
Intimem-se para a ciência desta, cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito . -
31/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JANICE XAVIER NOGUEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JANICE XAVIER NOGUEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 15:33
Processo Reativado
-
19/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:54
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JANICE XAVIER NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JANICE XAVIER NOGUEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 07:23
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801608-77.2024.8.20.5158
Patricia da Silva Medeiros
Municipio de Touros - por Seu Representa...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:27
Processo nº 0817352-89.2024.8.20.5004
Maria Cordeiro da Paz
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 17:16
Processo nº 0806698-91.2025.8.20.5106
Maira Lopes Pessoa
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Vanusa Almeida de Freitas Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 15:19
Processo nº 0803516-24.2025.8.20.5001
Kaue Diniz Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Monica Cardoso de Araujo Navarro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 11:05
Processo nº 0803224-04.2024.8.20.5121
Valdilene Ambrosio da Costa Mota
Procuradoria Geral do Municipio de Macai...
Advogado: Breno Tillon Cachoeira Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 13:08