TJRN - 0800333-30.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800333-30.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS FLORENCIO DA SILVA REQUERIDO: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 22 de agosto de 2025.
MARIA ZENUBIA DA SILVA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:42
Outras Decisões
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18/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800333-30.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS VITORIAS FLORENCIO DA SILVA Réu: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para ciência da manifestação da perita e da data do ato.
CURRAIS NOVOS 29/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:00
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800333-30.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS FLORENCIO DA SILVA REQUERIDO: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo o representante legal da parte requerida para realizar o depósito judicial dos honorários periciais.
Currais Novos/RN, 12 de junho de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0800333-30.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS FLORENCIO DA SILVA REQUERIDO: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo o representante legal da parte requerida para realizar o depósito judicial dos honorários periciais.
Currais Novos/RN, 12 de junho de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 10:43
Recebidos os autos.
-
12/06/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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12/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 10:59
Juntada de documento de identificação
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23/05/2025 09:45
Recebidos os autos.
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23/05/2025 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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22/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800333-30.2025.8.20.5103 DESPACHO Considerando que não foi possível acessar o link de acesso ao áudio juntado na contestação pela parte requerida, determino o seguinte: a) intime-se a parte requerida para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a mídia do arquivo de áudio mencionada no ID 148943946, ressaltando que a referida mídia deverá ser juntada diretamente no sistema Pje em formato ".mp3", sendo a qualidade e integridade do arquivo juntado responsabilidade da parte.
Cumprida a diligência acima, retorne concluso para decisão.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
05/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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27/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800333-30.2025.8.20.5103 AUTOR: MARIA DAS VITORIAS FLORENCIO DA SILVA REU: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DECISÃO Inicialmente, no tocante a preliminar da ausência de interesse de agir presente na contestação, entendo que não cabe guarida, uma vez que a ausência de requerimento administrativo não veda o acesso à prestação jurisdicional, diante da aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Posto isso, REJEITO a matéria preliminar.
Assim, considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que deseja produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
P.
I.
Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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