TJRN - 0847896-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 03:03 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            12/08/2025 02:27 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 23:16 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0847896-69.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ELIENE HOLANDA DE NOGUEIRA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, com trânsito em julgado, originário deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim: I - No tocante à OBRIGAÇÃO DE FAZER, notifique-se à Fazenda Pública, na pessoa da autoridade responsável, para que cumpra o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa; II – Cumprida a Obrigação de Fazer, proceda-se, de imediato, ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), obedecendo-se as seguintes etapas: 1º) Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), devendo constar na referida planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos).
 
 No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os dados bancários, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022. 2°) Decorrido o prazo, com atualização, proceda-se à intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão.
 
 Quedando-se em inércia, voltem-me os autos conclusos para análise quanto a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; 3º) Em caso de discordância, deverá o demandado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias.
 
 Após os prazos, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Notifique-se (em caso de obrigação de fazer).
 
 NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 08:58 Processo Reativado 
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                                            30/07/2025 08:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/05/2025 08:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 12:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            26/05/2025 09:21 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 09:21 Juntada de intimação de pauta 
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                                            24/02/2025 08:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/02/2025 08:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/02/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 09:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/12/2024 03:38 Decorrido prazo de ELIENE HOLANDA DE NOGUEIRA COSTA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 01:31 Decorrido prazo de ELIENE HOLANDA DE NOGUEIRA COSTA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 11:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/11/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2024 22:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/10/2024 12:23 Conclusos para julgamento 
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                                            24/09/2024 04:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 04:26 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 02:20 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:20 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/09/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 17:41 Desentranhado o documento 
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                                            02/08/2024 17:41 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/08/2024 11:06 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/07/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 10:32 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/07/2024 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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