TJRN - 0147109-32.2013.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0147109-32.2013.8.20.0001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Maria Vera Lúcia da Silva Demandado: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Processo visto em correição.
INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID.
Num. 153834629.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0147109-32.2013.8.20.0001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Maria Vera Lúcia da Silva Demandado: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA (honorários advocatícios), em face do BANCO VOTORANTIM S.A..
Decisão de Id. 80825345 determinou, dentre outras providências, a intimação da parte exequente para informar se a petição do ID 79044604 apresentada contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A se trata de erro material e, se for o caso, proceda a respectiva correção.
Posteriormente, a parte exequente apenas apresentou uma petição indicando como valor exequendo o montante de R$ 5.436,13, sem, contudo, informar o que foi solicitado na decisão supracitada.
Na sequência, em petição de ID. 94622850, o exequente requereu a instauração do cumprimento de sentença, objetivando que a executada efetuasse o pagamento de R$ 1.308,41 (mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos).
Despacho de Id. 95119946 determinou a intimação da executada para realizar o pagamento voluntário da condenação.
Em Id. 98675890 a executada informou o pagamento do valor que entende devido (R$ 1.408,98).
Instada a se manifestar acerca do pagamento realizado, o exequente informou que o valor depositado não corresponde ao requerido, de modo que é necessário o pagamento do valor residual, o qual corresponde a R$ 9.783,37.
Informou os dados bancários para expedição de alvará liberatório.
Dessa forma, considerando a existência de quatro petições com valores distintos de cumprimento de sentença (Id. 79044579, Id. 79044604, Id. 80952688 e Id. 94622850), sem nenhuma correlação entre as petições, bem como o pagamento integral do valor indicado como exequendo na última petição (Id. 94622850) – o que indicia o integral cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência mencionada, precisando o valor exequendo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0147109-32.2013.8.20.0001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Maria Vera Lúcia da Silva Demandado: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista as informações prestadas pelo executado no ID 121445138, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o conteúdo da petição.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0147109-32.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: Maria Vera Lúcia da Silva Parte Executada: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte vencedora, através de seu defensor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar acerca do pagamento realizado, conforme informado na petição acostada sob ID 98675891, bem como requerer o que entenda de direito.
Natal/RN, 14 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) #s3gt_translate_tooltip_mini { display: none !important; } -
25/11/2020 01:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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25/11/2020 01:27
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 28/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 08:59
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 14/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 12/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2020 10:56
Deliberado em sessão - julgado
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27/03/2020 11:42
Incluído em pauta para 07/04/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 2ª Câmara Cível.
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24/03/2020 16:03
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2020 10:26
Conclusos para decisão
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09/03/2020 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 12:06
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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31/01/2020 20:34
Deliberado em sessão - julgado
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16/01/2020 13:28
Incluído em pauta para 28/01/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 2ª Câmara Cível.
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18/12/2019 14:25
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2019 11:25
Conclusos para decisão
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28/11/2019 17:11
Juntada de Petição de parecer
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27/11/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 15:45
Recebidos os autos
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17/10/2019 15:45
Conclusos para despacho
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17/10/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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