TJRN - 0000180-84.2011.8.20.0135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0000180-84.2011.8.20.0135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: CLESIA CARLOS Parte demandada: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Clésia Carlos em face do Município de Frutuoso Gomes/RN, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 65.455,92 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 115649237), com atualização até 22/02/2024.
Devidamente intimado, o ente executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução, nos termos da petição de Id. 120056352.
Manifestação apresentada pela parte exequente no Id. 123393808.
Através da decisão proferida no Id. 123480061, este Juízo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, determinando, ainda, a expedição dos requisitórios de pagamento cabíveis.
A quantia devida a título de RPV já foi devidamente liberada, conforme documento de Id. 137054473.
Comprovante de validação do precatório juntado no Id. 146905256. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através do pagamento da RPV e da validação do precatório.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a preclusão lógica, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
09/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 03:07
Decorrido prazo de CLESIA CARLOS em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2023 16:01
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2022 01:19
Decorrido prazo de KALLIO LUIZ DUARTE GAMELEIRA em 18/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2022 21:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
 - 
                                            
23/03/2022 00:25
Decorrido prazo de KALLIO LUIZ DUARTE GAMELEIRA em 21/03/2022 23:59.
 - 
                                            
15/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/08/2021 08:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2020 04:43
Decorrido prazo de KALLIO LUIZ DUARTE GAMELEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2020 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES em 05/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2020 04:43
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2020 13:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/04/2020 20:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2020 09:14
Digitalizado PJE
 - 
                                            
28/02/2020 10:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
28/02/2020 10:37
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
13/07/2018 09:30
Concluso para sentença
 - 
                                            
13/07/2018 08:45
Expedição de termo
 - 
                                            
13/07/2018 08:44
Expedição de termo
 - 
                                            
06/07/2018 10:59
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
03/07/2018 01:54
Mero expediente
 - 
                                            
11/04/2018 04:01
Concluso para despacho
 - 
                                            
10/04/2018 10:43
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
10/04/2018 10:00
Petição
 - 
                                            
10/04/2018 04:39
Juntada de mandado
 - 
                                            
19/03/2018 03:51
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/03/2018 09:43
Recebimento
 - 
                                            
09/03/2018 09:43
Remessa
 - 
                                            
07/03/2018 12:54
Mero expediente
 - 
                                            
01/09/2017 11:10
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/09/2017 11:07
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
01/09/2017 11:05
Reativação
 - 
                                            
17/03/2017 01:25
Petição
 - 
                                            
06/05/2014 05:00
Processo Suspenso
 - 
                                            
06/05/2014 04:15
Mero expediente
 - 
                                            
24/04/2014 05:50
Juntada de mandado
 - 
                                            
24/04/2014 05:40
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
15/04/2014 10:30
Juntada de mandado
 - 
                                            
15/04/2014 10:17
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
11/04/2014 07:51
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/04/2014 10:35
Publicação
 - 
                                            
10/04/2014 08:48
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/04/2014 08:47
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/04/2014 05:15
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
09/04/2014 10:18
Recebimento
 - 
                                            
09/04/2014 04:57
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
09/04/2014 04:56
Audiência
 - 
                                            
01/04/2014 01:53
Mero expediente
 - 
                                            
08/08/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
08/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
06/08/2012 12:00
Documento
 - 
                                            
27/07/2012 12:00
Petição
 - 
                                            
17/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
16/07/2012 12:00
Publicação
 - 
                                            
16/07/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
16/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
20/06/2012 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
19/01/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
26/09/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
03/08/2011 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
 - 
                                            
29/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
29/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
28/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
28/06/2011 12:00
Publicação
 - 
                                            
28/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/06/2011 12:00
Juntada de Contestação
 - 
                                            
27/06/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
20/06/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
27/04/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
26/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
20/04/2011 12:00
Juntada de mandado
 - 
                                            
20/04/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
05/04/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
05/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
01/04/2011 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
25/02/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
25/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
25/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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