TJRN - 0131396-17.2013.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0131396-17.2013.8.20.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE BARROS PINTO REU: CATELATTO LTDA, STYLO CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ESPACO CASA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre as petições da perita e do réu constantes nos id nº 162473100 e 162332985.
Natal-RN, 2 de setembro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
02/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0131396-17.2013.8.20.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE BARROS PINTO REU: CATELATTO LTDA, STYLO CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ESPACO CASA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXI1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, se assim desejarem, participar e/ou providenciar o comparecimento do assistente técnico para acompanhar a PERÍCIA JUDICIAL a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Condomínio Residencial West Side Boulevard, localizado na Rua Nelson Geraldo Freire, nº 800, Quadra 01, Lote 21, Bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59064-160., designada por este Juízo de Direito, conforme agendado pelo(a) Perito(a) nomeado(a) , que poderá ser contactado(a), conforme petição 159874083.
Natal-RN, 7 de agosto de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXI - designada data para realização da perícia pelos órgãos públicos, entidades conveniadas ou pelo perito particular, o servidor intimará as partes, por meio dos advogados, a respeito (CPC, art. 474). -
07/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0131396-17.2013.8.20.0001 AUTOR: Alexandre de Barros Pinto RÉU: Catelatto Ltda e outros (2) DESPACHO Conclusão desnecessária.
Prossiga com a perícia.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NEUSA MARIA CORONA LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NEUSA MARIA CORONA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0131396-17.2013.8.20.0001 AUTOR: Alexandre de Barros Pinto Réu: Catelatto Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte ré, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito com a complementação dos honorários periciais solicitados no id nº 152683636, ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 27 de maio de 2025 NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 14:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 09:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0131396-17.2013.8.20.0001 AUTOR: Alexandre de Barros Pinto RÉU: Catelatto Ltda e outros (2) DECISÃO Observa-se dos autos que o perito sorteado, apesar de intimado, não se manifestou sobre a impugnação aos honorários periciais.
A fim de dar andamento ao feito, considerando o ano de ajuizamento do processo, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio como perita Andressa Adrômena Varella Souto Silva, sorteada dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$3.136,59 (três mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Honorários periciais já recolhidos.
Determino que sejam disponibilizados os autos ao perito para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:16
Outras Decisões
-
14/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:47
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:47
Decorrido prazo de NEUSA MARIA CORONA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA GONCALVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NEUSA MARIA CORONA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA GONCALVES em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
29/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0131396-17.2013.8.20.0001 AUTOR: Alexandre de Barros Pinto RÉU: Catelatto Ltda e outros (2) DESPACHO Ante a ausência de apresentação de laudo complementar pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:41
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:41
Decorrido prazo de GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:49
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:49
Decorrido prazo de GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:49
Decorrido prazo de GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:49
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 04:50
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 04:50
Decorrido prazo de GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:09
Decorrido prazo de KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59.
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25/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 17:25
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 11:12
Decorrido prazo de KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 08:34
Decorrido prazo de STYLO CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e LOJA ESPAÇO CASA em 16/11/2020.
-
17/11/2020 08:12
Decorrido prazo de DARLOW CAMPOS DE LIMA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 07:23
Decorrido prazo de KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 22:53
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
20/08/2020 03:19
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/06/2020 14:30
Desapensamento
-
04/02/2020 12:02
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2019 09:03
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2019 09:34
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2019 13:13
Ato ordinatório
-
11/07/2019 14:21
Petição
-
02/04/2019 08:35
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2019 11:12
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2019 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 10:47
Outras Decisões
-
01/10/2018 15:22
Concluso para despacho
-
20/09/2018 11:13
Petição
-
19/09/2018 09:54
Recebido os Autos do Advogado
-
31/08/2018 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/08/2018 10:18
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2018 13:23
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2018 11:53
Ato ordinatório
-
26/07/2018 14:56
Recebido os Autos do Advogado
-
19/07/2018 12:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/07/2018 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2018 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2018 12:01
Petição
-
19/07/2018 12:00
Petição
-
23/05/2018 09:13
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2018 12:32
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2018 09:01
Mero expediente
-
26/05/2017 11:30
Concluso para despacho
-
22/05/2017 09:58
Petição
-
27/04/2017 13:27
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2017 17:07
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2017 15:53
Recebimento
-
24/04/2017 12:09
Mero expediente
-
13/04/2016 14:40
Concluso para despacho
-
13/04/2016 14:39
Recebimento
-
08/03/2016 11:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2016 11:30
Apensamento
-
08/03/2016 11:27
Recebimento
-
04/03/2016 16:03
Concluso para despacho
-
04/03/2016 16:03
Recebimento
-
04/03/2016 16:02
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2016 11:52
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2016 14:02
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2015 12:25
Mero expediente
-
18/08/2015 11:18
Concluso para despacho
-
18/08/2015 11:08
Recebimento
-
06/02/2015 13:46
Petição
-
25/02/2014 17:20
Concluso para despacho
-
25/02/2014 15:38
Juntada de Réplica à Contestação
-
29/01/2014 13:13
Recebimento
-
24/01/2014 12:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/01/2014 08:31
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2014 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2014 10:21
Ato ordinatório
-
22/01/2014 09:37
Juntada de Contestação
-
15/01/2014 17:12
Petição
-
15/01/2014 16:47
Incidente Processual Iniciado
-
15/01/2014 09:19
Juntada de Contestação
-
11/12/2013 13:00
Juntada de Contestação
-
09/12/2013 13:00
Juntada de AR
-
09/12/2013 13:00
Juntada de AR
-
09/12/2013 13:00
Juntada de AR
-
31/10/2013 13:00
Expedição de carta de citação
-
31/10/2013 13:00
Expedição de carta de citação
-
31/10/2013 13:00
Expedição de carta de citação
-
13/09/2013 12:00
Recebimento
-
12/09/2013 12:00
Mero expediente
-
30/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
31/07/2013 12:00
Recebimento
-
30/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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