TJRN - 0814603-89.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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02/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
21/11/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0814603-89.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS Executado: K E DE SOUZA SERRARIA - ME DESPACHO Reza a Súmula 196 do STJ que: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos".
Isto posto, decreto a revelia da parte executada citada por edital/por hora certa e, com esteio, no art. 72, II, do CPC, nomeio-lhe como curador o núcleo da Defensoria Pública desta Cidade de Mossoró/RN para, no prazo legal, oferecer os pertinentes embargos à execução, em autos autônomos, instruídos com as peças processuais relevantes do presente processo executivo (inteligência do art. 914, § 1º do CPC).
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se tentativas de bloqueio pelo SISBAJUD e RENAJUD, porém, apenas a título de ARRESTO ELETRÔNICO de bens.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Flávio César Barbalho de Mello Juiz de Direito -
01/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:51
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0814603-89.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS Executado: K E DE SOUZA SERRARIA - ME DESPACHO Defiro o pedido de inclusão dos dados do(a)(s) executado(a)(s) no SERASA, através do Serasajud, o que faço com respaldo no art. 782, § 3º, do CPC.
No mais, cumpra-se o despacho de ID 119294923 na sua integralidade, intimando-se a Defensoria Pública.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
23/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 07:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814603-89.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS Demandado: K E DE SOUZA SERRARIA - ME DESPACHO Conclusão desnecessária.
Cumpra-se o despacho anterior na sua integralidade.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:35
Decorrido prazo de K E DE SOUZA SERRARIA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:50
Publicado Citação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº 0814603-89.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP Parte Ré: EXECUTADO: K E DE SOUZA SERRARIA - ME EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0814603-89.2021.8.20.5106 proposta por COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP em desfavor de K E DE SOUZA SERRARIA - ME, na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Chefe de Unidade Substituta, elaborei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 18 de julho de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria em Substituição Legal (nos termos do art. 78 do CNC) -
18/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/05/2023 14:54
Juntada de custas
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16/05/2023 19:40
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:44
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 18:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS em 28/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/10/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
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06/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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