TJRN - 0850456-86.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 06:24
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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14/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA IRACEMA MOREIRA DE BARROS CPF: *23.***.*62-04, , residente na Rua Ministro Macedo Soares, 2034, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-660, uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de NESIO ANTONIO MOREIRA TEIXEIRA DE BARROS CPF: *92.***.*27-68, Endereço: Rua Ministro Macedo Soares, 2034, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-660, nos autos nº 0850456-86.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
08/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA IRACEMA MOREIRA DE BARROS CPF: *23.***.*62-04, , residente na Rua Ministro Macedo Soares, 2034, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-660, uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de NESIO ANTONIO MOREIRA TEIXEIRA DE BARROS CPF: *92.***.*27-68, Endereço: Rua Ministro Macedo Soares, 2034, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-660, nos autos nº 0850456-86.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
17/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:42
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA IRACEMA MOREIRA DE BARROS CPF: *23.***.*62-04, , residente na Rua Ministro Macedo Soares, 2034, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-660, uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de NESIO ANTONIO MOREIRA TEIXEIRA DE BARROS CPF: *92.***.*27-68, Endereço: Rua Ministro Macedo Soares, 2034, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-660, nos autos nº 0850456-86.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
18/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:47
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 09:52
Transitado em Julgado em 19/11/2022
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03/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:46
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 04:31
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão de casamento
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22/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 05:46
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MOREIRA DE BARROS em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:10
Audiência de interrogatório realizada para 27/04/2022 09:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:37
Audiência de interrogatório designada para 27/04/2022 09:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/04/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 15:51
Conclusos para decisão
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31/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
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28/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:55
Conclusos para decisão
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03/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:52
Conclusos para despacho
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19/11/2021 11:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
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10/11/2021 18:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a nesio antonio teixeira de barros.
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28/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
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25/10/2021 07:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 20:39
Conclusos para decisão
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17/10/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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