TJRN - 0818682-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0818682-96.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE REU: TERESINHA DE JESUS BARRETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação da requerida TERESINHA DE JESUS BARRETO, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 01:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 09:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 30/07/2025 13:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/07/2025 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 13:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:33
Juntada de diligência
-
17/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:46
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 04:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO: 0818682-96.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE REU: TERESINHA DE JESUS BARRETO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 30/07/2025 às 13h:30min, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL), caso necessário.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0818682-96.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE REU: TERESINHA DE JESUS BARRETO DESPACHO Defere-se a isenção de custas, conforme precedentes do TJRN (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0806246-44.2023.8.20.0000, Des.
EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 01/09/2023, PUBLICADO em 05/09/2023).
Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré preferencialmente por meio eletrônico - art. 246, CPC), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 15:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/07/2025 13:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 15:15
Recebidos os autos.
-
08/05/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 05:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ARTHEMYS MARIANA LIMA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ARTHEMYS MARIANA LIMA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0818682-96.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE REU: TERESINHA DE JESUS BARRETO DESPACHO Presentes os requisitos legais, defere-se o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a petição inicial no prazo de quinze dias, juntando aos autos o Termo de Permissão Remunerada de Uso de Bem Imóvel referente ao BOX nº 15 e BOX nº 16 do Centro Comercial Jiqui, firmado em favor de TERESINHA DE JESUS BARRETO, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Advirta-se, consoante reiterados precedentes do STJ (AgInt no REsp 1419086/SP; REsp 802.055/DF; REsp 1.200.671/RJ; REsp 1.074.668/MG), que é desnecessária a intimação pessoal da parte autora quando o processo é extinto sem julgamento do mérito, em virtude de não ter sido promovida a emenda da petição inicial.
No mesmo prazo, para os fins do art. 10 do CPC, o demandante deverá se pronunciar em relação à incidência do prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º.
I, do Código Civil, na medida em que a planilha de ID. 146758410 relaciona débitos vencidos a partir de outubro de 2011.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821638-41.2024.8.20.5124
Bruno da Silva Cruz
Municipio de Parnamirim
Advogado: Hayanna Melo de Noronha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 13:19
Processo nº 0812486-91.2017.8.20.5001
Maria Marly Paiva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2017 12:30
Processo nº 0837148-12.2023.8.20.5001
Doris Kallina Fonseca
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 13:30
Processo nº 0806544-97.2025.8.20.5001
Ana Maria Costa Rodrigues
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 15:29
Processo nº 0806597-25.2023.8.20.5300
21 Delegacia de Policia Civil Sao Goncal...
Manasses Messias Avelino da Silva
Advogado: Joao Paulo Mendes Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 07:24