TJRN - 0801413-56.2019.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JUSSARA SALES DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA LEMOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Contato: (84) 36739462 - Email: [email protected] PROCESSO nº 0801413-56.2019.8.20.5162 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAQUELINE TOMAZ DA SILVA INTERDITANDO(A): PAULO VITOR DA SILVA LEMOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo tramitou ação de interdição sob o n.º 0801413-56.2019.8.20.5162.
A sentença de ID 89176311 decretou a interdição do Sr.
PAULO VITOR DA SILVA LEMOS, CPF *14.***.*84-42.
A interdição aqui publicada teve como motivo o fato de o Interditado ser portador de retardo mental grave e epilepsia (CID-10: F72.1 e G40), conforme prova carreada nos autos em epígrafe.
Desta feita, é entendido como sendo INCAPAZ, RELATIVAMENTE A CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil.
O encargo da curatela foi conferido à Sra.
JAQUELINE TOMAZ DA SILVA, CPF *10.***.*01-27, residente e domiciliada à Rua alto da Matinha, n. 07, Pitangui, EXTREMOZ/RN.
A curatela, no caso em tela, é por prazo indeterminado e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelado, não alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85 da Lei nº 13.146/2015).
Por força do art. 1.774 do Código Civil, as obrigações do curador estão previstas nos artigos 1.741, 1.747 e 1.748 do referido Código, sendo ao curador vedada a prática dos atos descritos no art. 1.749 do Código Civil.
O referido Curador não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza, que venham a pertencer ao Interditado, sem a necessária autorização Judicial.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do interditando.
A sentença será inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais, em conformidade com a determinação do §§ 3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil.
Expedido nesta Cidade e Comarca de Extremoz/RN, aos 28 de março de 2025.
Eu, LUMENA MARIA NOGUEIRA LOPES COSTA, técnico judiciário, digitei, seguindo assinado pelo MM Juiz de Direito abaixo descrito.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
18/04/2024 07:40
Decorrido prazo de JAQUELINE TOMAZ DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 07:40
Decorrido prazo de JAQUELINE TOMAZ DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:37
Juntada de diligência
-
05/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:58
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:57
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 05:46
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:46
Decorrido prazo de CLAUDIO VICTOR SOUZA DA PENHA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 02:31
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 16:39
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 14:50
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 01:55
Decorrido prazo de JUSSARA SALES DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:55
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:55
Decorrido prazo de TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2022 14:34
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
05/11/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:11
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:27
Juntada de laudo pericial
-
10/05/2022 04:26
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA LEMOS em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:44
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 27/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:30
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 14:35
Outras Decisões
-
09/08/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 01:10
Decorrido prazo de JUSSARA SALES DE SOUZA em 06/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 09:55
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 16:07
Outras Decisões
-
01/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 21:47
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA LEMOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:02
Decorrido prazo de JUSSARA SALES DE SOUZA em 16/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:59
Outras Decisões
-
04/09/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 10:20
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 17:27
Decorrido prazo de JUSSARA SALES DE SOUZA em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:06
Juntada de termo
-
21/08/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 10:20
Outras Decisões
-
06/08/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 12:31
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA LEMOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 16:43
Exclusão de Movimento
-
27/07/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 20:55
Outras Decisões
-
16/07/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 11:41
Outras Decisões
-
08/01/2020 08:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 15:05
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 10:54
Outras Decisões
-
29/10/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800138-88.2025.8.20.5121
Marcelo Alves Barros
Edivam Duarte de Aguilares
Advogado: Andre Luis Souza Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2025 16:28
Processo nº 0800183-34.2018.8.20.5155
Aelio Luiz de Souza
Municipio de Ruy Barbosa
Advogado: Lucio de Oliveira Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2019 13:25
Processo nº 0808697-06.2025.8.20.5001
Gicele Cristine da Silva Medeiros Olivei...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marco Antonio Sucar Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 17:57
Processo nº 0812693-12.2025.8.20.5001
Jacinto Belarmino dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2025 09:15
Processo nº 0801109-36.2025.8.20.5004
Gabriela de Queiroz Soler Maia
Jose Eduardo Araujo Pereira 06688029448
Advogado: Willian Wemdenberg Macedo Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 15:04