TJRN - 0800609-32.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de MIRIAN TRINDADE ALVES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE DE MEDEIROS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800609-32.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMECINA COSTA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DESPACHO Intimem-se as partes acerca do interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificar a necessidade de maneira fundamentada, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 29 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MIRIAN TRINDADE ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de MIRIAN TRINDADE ALVES em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800609-32.2025.8.20.5145 AUTOR: ORMECINA COSTA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DECISÃO Defiro a justiça gratuita a autora.
RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Determino que a(s) parte(s) demandada(s), seja(m) citada(s) ou intimada(s) – conforme o caso – para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) dizer(em) se há proposta de conciliação e, em caso positivo, em que termos; e b) apresentar(em) contestação e documentos, desde já, esclarecendo se deseja(m) produzir prova em audiência de instrução, especificando de forma clara que tipo de prova pretende(m) produzir, com a justificativa correspondente.
Havendo proposta de acordo, deve(m) a(s) parte(s) autora(s) ser(em) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer(em) se concorda(m) com seus termos.
Caso a(s) parte(s) autora(s) aceite(m) a proposta de acordo, devem os autos voltarem conclusos para sentença de homologação.
Caso não seja ofertado qualquer acordo ou a(s) parte(s) autora(s) não concorde(m) com eventual proposta ofertada, deve(m), no mesmo prazo acima assinalado, apresentar réplica e esclarecer se pretende(m) produzir prova em audiência de instrução, especificando o tipo de prova que pretende(m) produzir, com a respectiva justificativa.
Anote-se que se as partes solicitarem a realização de sessão conciliatória ou instrutória, esta será realizada preferencialmente de forma não presencial – por videoconferência, prevista na Lei 9.099/1995, artigo 22, § 2 (via CEJUSC).
O ato por videoconferência será realizado com anuência de todas as partes e observados os meios tecnológicos indispensáveis para o ato, cabendo aos interessados fornecerem os nomes telefones, e-mails das partes, advogados e procuradores, no momento do pleito.
P.
I.
Cumpra-se.
Cite-se.
Sirva o presente como mandado.
Nísia Floresta/RN, 11 de abril de 2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORMECINA COSTA DA SILVA.
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800609-32.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMECINA COSTA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DESPACHO Observo que há comprovante de endereço juntado aos autos (id. 147482116) em nome de terceiro e não da parte autora, que comprove residência nesta comarca e justifique a competência deste juízo.
Considerando a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, torna-se necessária a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou, em caso de não haver, a declaração de residência nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do artigo 299, do Código Penal.
Assim, por se tratar de documento essencial a propositura de demandas desta natureza, intime-se a requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda juntando o supramencionado comprovante atualizado em seu nome ou trazer aos autos declaração de residência atualizada nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do art. 299, do Código Penal.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 3 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800286-48.2025.8.20.5138
Salviano Henrique Vieira Montenegro Filh...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Salviano Henrique Vieira Montenegro Filh...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2025 00:15
Processo nº 0829592-03.2016.8.20.5001
Telma Maria da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2016 17:07
Processo nº 0825758-84.2024.8.20.5106
Antonio Glebson Paulino de Abreu
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 15:03
Processo nº 0825758-84.2024.8.20.5106
Antonio Glebson Paulino de Abreu
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 05:04
Processo nº 0817377-33.2024.8.20.5124
Condominio Natural Ville
Luiz Henrique Cavalcanti Viana
Advogado: Ricardo Cruz Revoredo Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 12:08