TJRN - 0834359-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0834359-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: GILSON TORRES DA SILVA Réu: EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
10/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
24/09/2024 09:55
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:55
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:32
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
05/09/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 05:15
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/07/2024 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 03:06
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:42
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:48
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:46
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 21:33
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:37
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:50
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:50
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de GILSON TORRES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800307-86.2024.8.20.5161
Maria Bernadete Felipe Fernandes Silva
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 19:54
Processo nº 0800307-86.2024.8.20.5161
Maria Bernadete Felipe Fernandes Silva
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0800094-16.2020.8.20.5163
Francisco Edson Costa de Assis
Banco Pan S.A.
Advogado: Manoel Paixao Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 11:29
Processo nº 0800094-16.2020.8.20.5163
Francisco de Assis
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2020 14:46
Processo nº 0821513-20.2025.8.20.5001
Caubi Lins de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luiz Valerio Dutra Terceiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 14:51