TJRN - 0906172-64.2022.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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29/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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24/11/2024 05:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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24/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0906172-64.2022.8.20.5001 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES, KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA Executado: EDUARDO DA SILVA PEREIRA Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e avaliado nos autos.
Foi aprazado leilão judicial nos moldes da decisão de id 123296614.
Tendo em vista que embora determinado anteriormente, até a presente data, não foi juntada a certidão imobiliária do bem penhorado, diante da inércia da parte exequente em relação à determinação acima, exclua-se o feito do referido leilão.
Após a juntada da precitada certidão, apraze-se novo leilão, observando as cautelas legais.
P.I.C Natal, 10 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/07/2024 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:40
Outras Decisões
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11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:04
Juntada de diligência
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02/07/2024 09:00
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:00
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:01
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0906172-64.2022.8.20.5001 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA ADVOGADO:DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES, KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA EXECUTADO:EDUARDO DA SILVA PEREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 109811019).
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 17 de julho de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 17 de julho de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado e devidamente atualizada.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
Natal, 11 de junho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:02
Outras Decisões
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11/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 02:38
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0906172-64.2022.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES, KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA Executado:EDUARDO DA SILVA PEREIRA Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 109811019).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 06:06
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:06
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:06
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:06
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:47
Outras Decisões
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23/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:33
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0906172-64.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Prefacialmente, certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo concedido ao executado para opor embargos à execução.
Após, considerando a penhora do bem descrito em id n.º 109811019, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:24
Conclusos para despacho
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02/12/2023 03:53
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:27
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:27
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 12:17
Juntada de diligência
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13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:24
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0906172-64.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento; ficando, desde já, alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 14 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 16:57
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:57
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 06:54
Outras Decisões
-
07/11/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 23:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:00
Juntada de custas
-
20/10/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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